Artigo 15, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15583 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Militares Estaduais Temporários - PMET - da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica vedado ao Militar Estadual Temporário, além das proibições aplicáveis ao Militar Estadual de Carreira:
I
a transferência voluntária de unidade de trabalho;
II
o acúmulo de férias;
III
a instalação, o trânsito e as licenças de capacitação profissional, para tratar de assuntos particulares e para acompanhar cônjuge; e
IV
o uso de uniforme quando em folga ou trânsito, sendo permitido, exclusivamente, em serviço.