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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15581 de 30 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.044, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial e por tempo determinado, para a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de junho 2020. Registre-se e publique-se. PROA nº 17/4501-0000314-6

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15581 /2020