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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15580 de 30 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.226, de 18 de setembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 19 de setembro de 2020. Registre-se e publique-se. PROA nº 19/2000-0109339-4

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15580 /2020