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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15580 de 30 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.226, de 18 de setembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar 40 (quarenta) contratos emergenciais e temporários para a função de Especialista em Saúde, na área de Especialização em Medicina, para exercício exclusivo de funções inerentes à area de regulação na Secretaria da Saúde, de que trata a Lei nº 15.226, de 18 de setembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

§ 1º

Considera-se caráter emergencial, para efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos para atender à necessidade inadiável de execução de atividades fins da Secretaria da Saúde.

§ 2º

As contratações de que trata esta Lei terão vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de admissão do contratado, podendo ser prorrogadas por igual período, caso se mantenha a necessidade prevista no § 1º deste artigo, bem como ser rescindidas antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.

Art. 1º, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15580 /2020