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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15578 de 30 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Obras e Habitação e para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. PROA nº 20/2200-0001803-8

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15578 /2020