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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15562 de 23 de Dezembro de 2020

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021.

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Art. 5º

Nos termos do art. 149, § 9.º, inciso III, da Constituição do Estado, e do art. 7.º da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, a cobertura do déficit orçamentário previsto para o exercício econômico-financeiro de 2021 será buscada por meio de receitas adicionais, controle de despesas e através da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar Federal n.º 159, de 19 de maio de 2017, e conforme autorização prevista na Lei Complementar n.º 15.138, de 26 de março de 2018.