JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso IV, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15562 de 23 de Dezembro de 2020

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a:

I

abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares na forma do estabelecido no art. 27 da Lei n.º 15.488/20;

II

nos termos da Lei n.º 15.488/20, proceder às alterações na Lei Orçamentária visando ao atendimento às demandas eleitas na Consulta Popular, prevista na Lei n.º 11.179/98 e alterações posteriores;

III

processar alterações nos programas de trabalho relativos à execução da Consulta Popular, prevista na Lei n.º 11.179/98, e alterações posteriores, que se revelarem materialmente inviáveis para o exercício de 2021;

IV

realizar, no módulo de orçamento do Sistema de Planejamento e Orçamento - SPO, as seguintes adequações técnicas nas Emendas à Proposta Orçamentária 2021 aprovadas pelo Legislativo:

a

criação de instrumentos de programação visando a agrupar instrumentos de programação oriundos de emenda parlamentar que possuam objetos e/ou temáticas semelhantes;

b

alocação das demandas, em subtítulos específicos, em instrumentos de programação devidamente identificados com a sigla "EP", dentro do Programa de Trabalho do Órgão, criados para recepcionar as Emendas de mesma natureza;

c

ajuste da natureza da despesa ao objeto pretendido, quando necessário; e

d

complementação dos atributos do orçamento conforme disposto no art. 6.º da Lei n.º 15.488/20.