Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15562 de 23 de Dezembro de 2020
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares na forma do estabelecido no art. 27 da Lei n.º 15.488/20;
II
nos termos da Lei n.º 15.488/20, proceder às alterações na Lei Orçamentária visando ao atendimento às demandas eleitas na Consulta Popular, prevista na Lei n.º 11.179/98 e alterações posteriores;
III
processar alterações nos programas de trabalho relativos à execução da Consulta Popular, prevista na Lei n.º 11.179/98, e alterações posteriores, que se revelarem materialmente inviáveis para o exercício de 2021;
IV
realizar, no módulo de orçamento do Sistema de Planejamento e Orçamento - SPO, as seguintes adequações técnicas nas Emendas à Proposta Orçamentária 2021 aprovadas pelo Legislativo:
a
criação de instrumentos de programação visando a agrupar instrumentos de programação oriundos de emenda parlamentar que possuam objetos e/ou temáticas semelhantes;
b
alocação das demandas, em subtítulos específicos, em instrumentos de programação devidamente identificados com a sigla "EP", dentro do Programa de Trabalho do Órgão, criados para recepcionar as Emendas de mesma natureza;
c
ajuste da natureza da despesa ao objeto pretendido, quando necessário; e
d
complementação dos atributos do orçamento conforme disposto no art. 6.º da Lei n.º 15.488/20.