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Artigo 1º, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15562 de 23 de Dezembro de 2020

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021.

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Art. 1º

A receita geral do Estado para o exercício financeiro de 2021 é estimada em R$ 58.822.939.425,00 (cinquenta e oito bilhões, oitocentos e vinte e dois milhões, novecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e vinte cinco reais), compreendendo o Orçamento Geral do Estado, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, com a seguinte classificação, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Tipo de Administração Receitas Correntes Receitas de Capital Total da Receita Administração Direta 52.121.118.670 426.960.159 52.548.078.829 (-) Dedução para o FUNDEB -6.230.194.864 0 -6.230.194.864 (-) Dedução Transf. Constitucionais aos Municípios -10.325.113.016 0 -10.325.113.016 Total Líquido da Administração Direta 35.565.810.790 426.960.159 35.992.770.949 Autarquias 22.774.586.532 479.580 22.775.066.112 Fundações 52.826.964 2.275.400 55.102.364

§ 1º

Das Receitas Correntes da Administração Direta foram deduzidos R$ 6.230.194.864,00 (seis bilhões, duzentos e trinta milhões, cento e noventa quatro mil e oitocentos e sessenta e quatro reais), correspondentes à contribuição do Estado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

§ 2º

As Receitas Correntes da Administração Direta incluem R$ 4.339.687.094,00 (quatro bilhões, trezentos e trinta e nove milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e noventa e quatro reais), referentes ao retorno do FUNDEB.

§ 3º

Das Receitas Correntes da Administração Direta foram deduzidos R$ 10.325.113.016,00 (dez bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, cento e treze mil e dezesseis reais), correspondentes às Transferências Constitucionais aos Municípios.

§ 4º

As Receitas Correntes incluem uma dupla contagem de R$ 15.957.560.595,00 (quinze bilhões, novecentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e sessenta mil, quinhentos e noventa e cinco reais), com a seguinte discriminação:

I

R$ 731.138.792,00 (setecentos e trinta e um milhões, cento e trinta e oito mil, setecentos e noventa e dois reais), decorrentes de recursos transferidos ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde, a título de contribuição patronal dos Poderes e Órgãos do Estado para o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS;

II

R$ 5.195.080.349,00 (cinco bilhões, cento e noventa e cinco milhões, oitenta mil e trezentos e quarenta nove reais), decorrentes de recursos transferidos pelos Poderes e Órgãos do Estado ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, sob o título de contribuição patronal para o sistema de repartição simples do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS;

III

R$ 9.843.817.409,00 (nove bilhões, oitocentos e quarenta e três milhões, oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e nove reais), decorrentes de recursos transferidos pelos Poderes e Órgãos do Estado ao IPE Prev, sob o título de complementação financeira para a cobertura do déficit financeiro para o sistema de repartição simples do RPPS/RS;

IV

R$ 113.267.021,00 (cento e treze milhões, duzentos e sessenta e sete mil e vinte e um reais), decorrentes de recursos transferidos pelos Poderes e Órgãos do Estado ao IPE Prev, sob o título de contribuição patronal para o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV - e para o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR;

V

R$ 37.655.363,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais), decorrentes de recursos transferidos ao IPE Prev, sob o título de aporte para cobertura do déficit atuarial para o FUNDOPREV e para o FUNDOPREV/MILITAR; e

VI

R$ 36.601.661,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e um mil, seiscentos e sessenta e um reais), decorrentes de demais operações intraorçamentárias realizadas entre Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.