Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1555 de 08 de Abril de 1886
Divide o municipio de Santo Antonio das Lavras em dois districtos de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.