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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1555 de 08 de Abril de 1886

Divide o municipio de Santo Antonio das Lavras em dois districtos de paz.

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Art. 1º

O municipio de Santo Antonio das Lavras fica dividido em dois districtos de paz, sendo a divisa entre o primeiro e o segundo pela estrada geral que vem de S. Gabriel a Bagé, aguas do rio Camaquam para o 1° districto e as do Jacuhy e Taquarembó para o 2°.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1555 /1886