Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1555 de 08 de Abril de 1886
Divide o municipio de Santo Antonio das Lavras em dois districtos de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O municipio de Santo Antonio das Lavras fica dividido em dois districtos de paz, sendo a divisa entre o primeiro e o segundo pela estrada geral que vem de S. Gabriel a Bagé, aguas do rio Camaquam para o 1° districto e as do Jacuhy e Taquarembó para o 2°.