Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15533 de 28 de Setembro de 2020
Altera a Lei n.º 8.115, de 30 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.