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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15533 de 28 de Setembro de 2020

Altera a Lei n.º 8.115, de 30 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.