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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15523 de 18 de Setembro de 2020

Altera, acrescenta e revoga artigos da Lei nº 5.256, de 2 de agosto de 1966, que dispõe sôbre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Ficam revogados, na Lei nº 5.256, de 2 de agosto de 1966, os seguintes dispositivos: arts. 757 a 759; art. 761; §§ 1º, 3º, 4.º e 5º do art. 762; arts. 763 a 767; arts. 769 a 775; e arts. 777 a 791.