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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15523 de 18 de Setembro de 2020

Altera, acrescenta e revoga artigos da Lei nº 5.256, de 2 de agosto de 1966, que dispõe sôbre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.