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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15509 de 19 de Agosto de 2020

Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, a prorrogar a contratação emergencial e temporária de que trata a Lei n.º 14.995, de 3 de maio de 2017, e a realizar processo seletivo para formação de cadastro reserva no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 2020.