Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15509 de 19 de Agosto de 2020
Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, a prorrogar a contratação emergencial e temporária de que trata a Lei n.º 14.995, de 3 de maio de 2017, e a realizar processo seletivo para formação de cadastro reserva no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo, exclusivamente para a formação de cadastro reserva, para a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a que se refere o art. 3.º da Lei n.º 14.995/17.
Parágrafo único
A abertura do processo seletivo visando à formação de cadastro reserva para a contratação temporária de Especialista Rodoviário - Ciências Jurídicas e Sociais - será feita por intermédio de edital, que será publicado no DOE-e, contendo obrigatoriamente:
I
prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis para as inscrições;
II
requisitos e local de inscrição;
III
relação de documentos necessários, quando for o caso, para o exercício da respectiva profissão; e
IV
critério de desempate.