Artigo 2º, Parágrafo 2, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15509 de 19 de Agosto de 2020
Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, a prorrogar a contratação emergencial e temporária de que trata a Lei n.º 14.995, de 3 de maio de 2017, e a realizar processo seletivo para formação de cadastro reserva no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a que se refere o art. 3.º da Lei n.º 14.995/17, prorrogada pela Lei n.º 15.303, de 18 de julho de 2019, de 3 (três) Especialistas Rodoviários - Ciências Jurídicas e Sociais.
§ 1º
A prorrogação de que trata o "caput" deste artigo será pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de expiração da validade dos respectivos contratos, podendo ser prorrogada novamente, por igual período, no caso de continuidade da necessidade prevista no § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 14.995/17, e poderá ser rescindida a qualquer tempo por deliberação do contratante.
§ 2º
No prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Lei, o DAER/RS publicará no DOE-e os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I
nome do servidor;
II
função para a qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação; e
IV
data de admissão e prorrogação.