Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15504 de 13 de Agosto de 2020
Denomina a ponte sobre o Rio Piratini que liga os Municípios de Pedro Osório e Cerrito na Rodovia RS-706.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.