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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15504 de 13 de Agosto de 2020

Denomina a ponte sobre o Rio Piratini que liga os Municípios de Pedro Osório e Cerrito na Rodovia RS-706.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2020.


Art. 1º

Fica denominada Ponte Adão Orlando Alves a ponte na Rodovia RS-706, que liga os Municípios de Pedro Osório e Cerrito, sobre o Rio Piratini.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15504 de 13 de Agosto de 2020