Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15504 de 13 de Agosto de 2020
Denomina a ponte sobre o Rio Piratini que liga os Municípios de Pedro Osório e Cerrito na Rodovia RS-706.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2020.