Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15494 de 06 de Agosto de 2020
Institui o Sistema Estadual de Trabalho, Emprego e Renda - TRABALHAR-RS, o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CTER-RS - e constitui o Fundo Estadual do Trabalho - FUNTRAB-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Comissão Tripartite e Paritária de Emprego no Estado, instituída pelo Decreto nº 35.442, de 19 de agosto de 1994, manterá suas atribuições e atividades até que ocorra a primeira reunião do CTER-RS quando, então, será extinta.