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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15494 de 06 de Agosto de 2020

Institui o Sistema Estadual de Trabalho, Emprego e Renda - TRABALHAR-RS, o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CTER-RS - e constitui o Fundo Estadual do Trabalho - FUNTRAB-RS.

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Art. 16

Ao CTER-RS serão prestadas contas trimestralmente e anualmente, sem prejuízo da demonstração da execução das ações ao CODEFAT.