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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15494 de 06 de Agosto de 2020

Institui o Sistema Estadual de Trabalho, Emprego e Renda - TRABALHAR-RS, o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CTER-RS - e constitui o Fundo Estadual do Trabalho - FUNTRAB-RS.

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema Estadual de Trabalho, Emprego e Renda - TRABALHAR-RS, o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CTER-RS - e constituído o Fundo Estadual do Trabalho - FUNTRAB-RS, com a finalidade de promover, no território do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei Federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018, a integração das ações de promoção do trabalho, no seu sentido mais amplo, exercidas pelos diversos organismos estaduais e municipais, públicos ou privados, articulando-as com as ações exercidas pelos demais integrantes do Sistema Nacional de Emprego - SINE.