JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15481 de 02 de Julho de 2020

Institui a Política Estadual de Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.