Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15481 de 02 de Julho de 2020
Institui a Política Estadual de Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nesta Lei a fim de permitir sua execução.