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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15481 de 02 de Julho de 2020

Institui a Política Estadual de Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 12

O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nesta Lei a fim de permitir sua execução.