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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15476 de 23 de Abril de 2020

Dispõe sobre a recomposição do saldo dos depósitos judiciais no Fundo de Reserva de que trata o art. 5º da Lei nº 15.232, de 1º de outubro 2018.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.