Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15475 de 09 de Abril de 2020
Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, no Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.