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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15475 de 09 de Abril de 2020

Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, no Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.