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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15455 de 19 de Março de 2020

Altera a Lei n.º 13.417, de 5 de abril de 2010, que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 2º

No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, deverão ser avaliadas as gratificações vigentes concedidas com base no art. 41, inciso I, da Lei n.º 13.417/10, com vistas à sua manutenção ou revogação, tendo em vista as novas atribuições estabelecidas no art. 1.º, inciso II, desta Lei.