Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15446 de 17 de Janeiro de 2020
Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
É dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa com câncer a plena efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à assistência social e jurídica, à convivência familiar, à habilitação e à reabilitação.