Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15446 de 17 de Janeiro de 2020
Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos essenciais deste Estatuto:
I
garantir e viabilizar o pleno exercício dos direitos da pessoa com câncer;
II
promover mecanismos adequados para o diagnóstico precoce da doença;
III
fomentar a comunicação, a publicidade e a conscientização sobre a doença, sua prevenção e seus tratamentos;
IV
oportunizar ao paciente e aos seus familiares o acesso às informações inerentes à doença e ao tratamento;
V
proporcionar o cumprimento da legislação vigente, visando a reduzir as dificuldades enfrentadas pelos pacientes desde o diagnóstico até a realização do tratamento;
VI
instituir instrumentos para viabilização da política estadual para a prevenção e controle da doença na Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
VII
criar e fortalecer políticas públicas de prevenção e combate ao câncer;
VIII
promover a formação, a qualificação e a especialização dos profissionais envolvidos nos processos de prevenção e tratamento da doença;
IX
combater a desinformação e o preconceito;
X
autorizar a criação de fundo especial de prevenção e combate ao câncer;
XI
garantir tratamento diferenciado, universal e integral às crianças e aos adolescentes, priorizando a prevenção e o diagnóstico precoce;
XII
estimular a expansão contínua, sustentável e responsável da rede de atendimento, de acolhimento e de sua infraestrutura;
XIII
incentivar a humanização do tratamento, prestando atenção diferenciada ao paciente e à sua família.