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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15446 de 17 de Janeiro de 2020

Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

São princípios essenciais deste Estatuto:

I

respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual;

II

acesso universal e equânime ao tratamento adequado;

III

diagnóstico precoce;

IV

estímulo à prevenção;

V

informação clara e confiável sobre a doença e o seu tratamento;

VI

transparência das informações dos órgãos e das entidades em seus processos, prazos e fluxos;

VII

oferecimento de tratamento sistêmico referenciado em acordo com diretrizes preestabelecidas por órgãos públicos competentes;

VIII

estímulo à conscientização, à educação e ao apoio familiar;

IX

ampliação da rede de atendimento de forma regionalizada e de sua infraestrutura;

X

sustentabilidade dos tratamentos; e

XI

humanização da atenção ao paciente e à sua família.

Art. 3º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15446 /2020