Artigo 3º, Inciso XI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15446 de 17 de Janeiro de 2020
Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios essenciais deste Estatuto:
I
respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual;
II
acesso universal e equânime ao tratamento adequado;
III
diagnóstico precoce;
IV
estímulo à prevenção;
V
informação clara e confiável sobre a doença e o seu tratamento;
VI
transparência das informações dos órgãos e das entidades em seus processos, prazos e fluxos;
VII
oferecimento de tratamento sistêmico referenciado em acordo com diretrizes preestabelecidas por órgãos públicos competentes;
VIII
estímulo à conscientização, à educação e ao apoio familiar;
IX
ampliação da rede de atendimento de forma regionalizada e de sua infraestrutura;
X
sustentabilidade dos tratamentos; e
XI
humanização da atenção ao paciente e à sua família.