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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15446 de 17 de Janeiro de 2020

Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 22

Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação.

Art. 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15446 /2020