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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15446 de 17 de Janeiro de 2020

Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 20

Os direitos e as garantias previstos nesta Lei não excluem os já resguardados em outras normas específicas.

Art. 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15446 /2020