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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15446 de 17 de Janeiro de 2020

Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 19

A conscientização e o apoio às famílias das pessoas com câncer constituem compromissos fundamentais do Estado e fazem parte indispensáveis deste Estatuto.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15446 /2020