Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15446 de 17 de Janeiro de 2020
Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A conscientização e o apoio às famílias das pessoas com câncer constituem compromissos fundamentais do Estado e fazem parte indispensáveis deste Estatuto.