Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15446 de 17 de Janeiro de 2020
Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O acolhimento da pessoa com câncer em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica para os efeitos legais.