JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15446 de 17 de Janeiro de 2020

Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Poder Público, por meio dos gestores de saúde, criará mecanismos de acesso e inclusão da pessoa com câncer de acordo com as leis vigentes no Estado.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15446 /2020