Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15446 de 17 de Janeiro de 2020
Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Público, por meio dos gestores de saúde, criará mecanismos de acesso e inclusão da pessoa com câncer de acordo com as leis vigentes no Estado.