JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15446 de 17 de Janeiro de 2020

Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15446 /2020