Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15446 de 17 de Janeiro de 2020
Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.