Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15446 de 17 de Janeiro de 2020
Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Rio Grande do Sul, destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, visando a garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social.
Parágrafo único
Esta Lei estabelece princípios e objetivos essenciais à proteção dos direitos das pessoas com câncer e à efetivação de políticas públicas de prevenção e combate à doença.