JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15446 de 17 de Janeiro de 2020

Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Rio Grande do Sul, destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, visando a garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social.

Parágrafo único

Esta Lei estabelece princípios e objetivos essenciais à proteção dos direitos das pessoas com câncer e à efetivação de políticas públicas de prevenção e combate à doença.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15446 /2020