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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15432 de 27 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, imóvel de propriedade da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - ao Município de Porto Alegre.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Porto Alegre, uma fração de 100.993,62m² a ser destacada de uma gleba de terras não urbanizada, com área superficial de vinte e cinco hectares e um mil, setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados (25 Ha. 1755 mq), circunscrita pelas seguintes confrontações: ao sul, de um ponto distante 30m00 (trinta metros) do eixo do dique construído pelo Departamento Nacional de Obras e Saneamento, numa linha reta de 66m00 (sessenta e seis metros), perpendicular ao referido eixo até atingir o "Saco do Cabral" e ao longo deste até alcançar o canal de desvio do Rio Gravataí, mede, aproximadamente, 318m00 (trezentos e dezoito metros) deste ponto até as proximidades da curva do Rio Gravataí, onde foi desviada pelo dito canal, e ao longo deste mede 936m96 (novecentos e trinta e seis metros e noventa e seis centímetros), formando o lado Oeste da propriedade; daí, numa linha reta até um ponto distante de 30m00 (trinta metros) do eixo do dique, e perpendicular ao mesmo, mede 242m62 (duzentos e quarenta e dois metros e sessenta e dois centímetros), formando o lado Norte, e, finalmente, deste ponto, a Leste, numa linha paralela ao eixo do dique e a 30m00 (trinta metros) deste, até alcançar o lado Sul, no ponto de partida, mede 974m31 (novecentos e setenta e quatro metros e trinta e um centímetros), pertencente ao acervo imobiliário da Superintendência do Porto de Rio Grande, objeto da Transcrição nº 67.135, Livro 3-CA, folha 108 e Torrens nº 23.239, do Registro de Imóveis da 1.ª Zona da Comarca de Porto Alegre, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão sob o nº 24.707.

Parágrafo único

A fração de área objeto da autorização de doação prevista no "caput" deste artigo correspondente à parcela de 100.993,62m² a ser destacada de imóvel maior, objeto da Transcrição nº 67.135, Livro 3-CA, folha 108 e Torrens nº 23.239, do Registro de Imóveis da 1.ª Zona da Comarca de Porto Alegre, possui as seguintes delimitações: parte do ponto "A" situado no limite da área de estudo com o Canal Gravataí e com as coordenadas 280.428,29m E e 1.682.542,63m N; deste segue pelo muro de divisa com a Navegação Guarita S.A. por 127,96 até o ponto "B" de coordenadas 280.548,60m E e 1.682.499,06m N; deste segue pelo muro de divisa existente junto ao Centro de Treinamento do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense por 273,48m até o ponto "C" de coordenadas 280.476,36m E e 1.682.235,29m N; deste segue por 3,12m na mesma divisa até o ponto "D" de coordenadas 280.478,17m E e 1.682.232,75m N; deste segue por 131,49m na mesma divisa até o ponto "E" de coordenadas 280.608,90m E e 1.682.218,58m N; deste segue pelo alinhamento da Rua João Moreira Maciel por 327,47m até o ponto "F" de coordenadas 280.522,68m E e 1.681.902,66m N; deste segue linha seca de 3,30m sobre o canal existente até o ponto "G" de coordenadas 280.519,51m E e 1.681.903,55m N; deste segue por 844,19m pela margem do Canal Gravataí até o ponto "A", ponto de partida desta descrição, avaliada em R$ 16.470.000,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e setenta mil reais) em julho do ano de 2019.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15432 /2019