Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15431 de 27 de Dezembro de 2019
Institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas para atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O disposto nesta Lei não se aplica ao Direito Tributário, ao Direito Financeiro, bem como aos serviços públicos previstos na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e já regulados por lei específica.