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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15431 de 27 de Dezembro de 2019

Institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas para atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório e dá outras providências.

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Art. 8º

O disposto nesta Lei não se aplica ao Direito Tributário, ao Direito Financeiro, bem como aos serviços públicos previstos na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e já regulados por lei específica.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15431 /2019