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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15429 de 22 de Dezembro de 2019

Altera a Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV -, e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS -, e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplicam-se aos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul as regras de transição para aposentadoria estabelecidas nos arts. 4º, 5º, 20 e 21 da Emenda à Constituição Federal nº 103/19, bem como as normas de direito adquirido estabelecidas no art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº 103/19.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15429 /2019