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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15429 de 22 de Dezembro de 2019

Altera a Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV -, e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS -, e dá outras providências.


Art. 10

O Poder Executivo apresentará, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Lei Complementar, projeto de lei complementar dispondo sobre a instituição de benefício especial para fins de migração ao Regime de Previdência Complementar - RPC -, de que trata a Lei Complementar nº 14.750, de 15 de outubro de 2015.