Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15427 de 22 de Dezembro de 2019
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Gravataí a titularidade de segmento da rodovia ERS-020.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Gravataí a titularidade do trecho da rodovia ERS-020 compreendido entre o km 1,45 ao km 3,40, perfazendo a extensão total de 1,95 km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.