Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15427 de 22 de Dezembro de 2019

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Gravataí a titularidade de segmento da rodovia ERS-020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2019.


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Gravataí a titularidade do trecho da rodovia ERS-020 compreendido entre o km 1,45 ao km 3,40, perfazendo a extensão total de 1,95 km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.