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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15425 de 22 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Veranópolis.

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Art. 6º

As despesas com as peças técnicas para o desdobro da área, escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15425 /2019