Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15425 de 22 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Veranópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas com as peças técnicas para o desdobro da área, escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.