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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15425 de 22 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Veranópolis.

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Art. 4º

O donatário responsabiliza-se pela elaboração e aprovação de todo material técnico topográfico necessário ao desmembramento/fracionamento das áreas doadas, devendo apresentar plantas, memoriais e Anotação de Responsabilidade Técnica por ocasião da elaboração da escritura pública de doação.

Parágrafo único

Os atrasos na elaboração do material técnico serão de responsabilidade do donatário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15425 /2019