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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15425 de 22 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Veranópolis.

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Art. 3º

O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado no caso de destinação diversa ou do descumprimento do prazo, consoante previsão no art. 2.º desta Lei.

Parágrafo único

A alienação pelo donatário de lotes/frações/glebas correspondentes às áreas descritas no art. 1.º fica sujeita à autorização do legislativo municipal, prevendo que os adquirentes estão igualmente obrigados a manter a finalidade e o encargo da doação previsto nesta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15425 /2019