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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15425 de 22 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Veranópolis.

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Art. 2º

Os imóveis descritos no art. 1.º destinam-se à implantação de Distrito ou Condomínio Industrial, contemplando a estruturação de 30 (trinta) lotes industriais e Berçário Industrial.

Parágrafo único

Para fins de cumprimento do encargo estabelecido no "caput", o donatário compromete-se a implantar os empreendimentos industriais no prazo de até 2 (dois) anos contados da lavratura da escritura pública de doação.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15425 /2019