Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15425 de 22 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Veranópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis descritos no art. 1.º destinam-se à implantação de Distrito ou Condomínio Industrial, contemplando a estruturação de 30 (trinta) lotes industriais e Berçário Industrial.
Parágrafo único
Para fins de cumprimento do encargo estabelecido no "caput", o donatário compromete-se a implantar os empreendimentos industriais no prazo de até 2 (dois) anos contados da lavratura da escritura pública de doação.