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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15413 de 19 de Dezembro de 2019

Extingue e cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei n.º 7.253, de 12 de janeiro de 1979, e Lei n.º 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 8º

Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Lei n.º 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações posteriores -, em seu art. 2.º, inciso II - Assessoramento, os seguintes cargos: N.º Cargos Denominação Padrão 14 Assessor de Promotor de Justiça I CC-6-I/FG-6 20 Assessor de Promotor de Justiça II CC-6-II/FG-6 7 Assessor de Promotor de Justiça III CC-6-III/FG-6

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15413 /2019